TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Justiça manda 300 presos do regime semiaberto cumprir prisão domiciliar em Feira de Santana

O autor da ação é um interno do regime semiaberto, condenado por estupro de vulnerável.
Cerca de 320 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana deverão, até o dia 10 de outubro, deixar a unidade penal. Oitenta e três internos já deixaram o presídio até o fechamento desta matéria. Como Feira de Santana não tem Casa de Albergado (apenas em Salvador) eles vão cumprir prisão domiciliar. Além disso, por falta de tornozeleiras eletrônicas, eles não serão monitorados. 

A decisão é do Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana. Um dos motivos é o descumprimento de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização como a falta de separação nas celas entre condenados do regime semiaberto com os do regime fechado e de outras condições necessárias para o alojamento adequado dos presos. O descumprimento do TAC também foi o que motivou a interdição parcial do Conjunto Penal por mais de três meses no primeio semestre deste ano.

A decisão originou da ação do interno do regime inicial fechado, atualmente progredido para o regime semiaberto, Antônio Marcos Conceição da Silva, condenado a oito anos de reclusão, por infração ao art. 217-A, na forma do art. 71, todos do Código Penal Brasileiro (Estupro de vulnerável). Ele solicitou a  prisão domiciliar e outros detentos seguiram com outros pedidos.

Até o momento 106 determinações já foram encaminhadas ao Conjunto Penal de Feira de Santana.

O Acorda Cidade teve acesso a decisão que concedeu a liberação do interno para cumprir a pena em casa. O documento afirma que os internos ficarão em prisão domiciliar até que a Administração Penitenciária do Estado da Bahia disponibilize vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, bem como dispenso temporariamente o seu monitoramento eletrônico, até que o Poder Público Estadual disponibilize tal serviço no âmbito da Comarca de Feira de Santana.

A decisão enfatiza a inadequação do Conjunto Penal de Feira de Santana no que diz respeito a separação dos presos e denuncia que o único critério que separa os presos “nos diversos pavilhões na unidade é o do grupo criminoso que integra. Ao adentrar no Conjunto Penal o preso declara a agremiação espúria que mantém afinidade, sendo direcionado ao pavilhão donde habitam seus "correligionários". Mais surreal que possa parecer, assim é, e assim tem sido”, declarou o juiz. 

Os presos terão como obrigação: 
a) comparecer mensalmente ao cartório deste Juízo, a fim de informar sobre suas atividades;
b) não mudar seu domicílio para outra comarca sem prévia autorização deste Juízo;
c) não mudar seu local de residência sem comunicar este Juízo; d) recolher-se em sua casa ou local de habitação entre às 22h e 06h da manhã, nos dias úteis, e não deixá-la aos finais de semana e feriados, exceto mediante prévia autorização deste Juízo;
e) não frequentar bares ou locais aonde há comércio ou bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição, ou atividades ilícitas. 

Por que não separar os presos por regime? 
Ao Acorda Cidade o diretor do Conjunto Penal, capitão Allan Araújo, explicou que em muitas unidades penais do país que abrigam internos de vários regimes como é o caso do presídio de Feira, é praticamente inviável a separação deles por conta das rivalidades entre as facções. 

“Existe uma separação, contudo não é total. Essa dificuldade é fruto de uma realidade social. São muitos os casos que envolvem a segurança pública e a violência entre os grupos e esta separação total dos regimes se torna praticamente inviável por conta de conflitos entre os grupos (...). Muitas vezes o preso do regime fechado não pode ficar no pavilhão de regime fechado. Ele tem que ficar no de semiaberto e vice-versa. Entendemos que a vida é o principal e depois vem os demais dispositivos de cumprimento legal. A gente simplesmente não pode cumpri a determinação colocando os presos dos mesmos regimes juntos e eles serem mortos por uma rivalidade externa. Inclusive existe um pavilhão exclusivo para os presos semiabertos, entretanto, existem alguns poucos de outros regimes por lá. A exigência do Juiz é que deva ser uma separação total” explicou o diretor do Conjunto Penal ao Acorda Cidade.

Segundo o diretor, com a saída a superlotação do Conjunto Penal terá “uma folga”. “Temos quase 1900 presos e com essas saídas dá uma certa folga, mas rapidamente este número é superado com novas prisões porque a média de recebimento de presos aqui é de 40 a 50 por semana. Nos dá um refresco, mas não é o ideal, acho que a gente precisa pensar em algo maior para Feira de Santana”, declarou. 

Central de monitoramento 
O capitão Allan anunciou que Feira de Santana vai ganhar uma central de monitoramento eletrônico para viabilizar o uso das tornozeleiras. 

“A central deverá monitorar cerca de 2.300 tornozeleiras online. Esta ferramenta é de extrema importância para casos como este. É comum pessoas que estejam no regime semiaberto ou fechado, e por motivos de saúde ou outros, cumprirem pena em suas residências”. 

Nota de esclarecimento da Secretaria de Administração Penitenciária 
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização esclarece que vai procurar o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado para recorrer da decisão do juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de execuções penais de Feira de Santana, de liberar mais de 300 presos do regime semiaberto para prisão domiciliar. A liberação abrupta dessa quantidade de presos, é grave porque o Estado não conseguirá monitorá-los, para que não se envolvam (como vítimas ou autores) com novos crimes até o cumprimento total da pena. O sistema prisional brasileiro possui um grande desafio de separar presos por regime em consequência da existência de grupos rivais dentro dos presídios. O Conjunto Penal de Feira de Santana possuía 340 vagas para 900 presos e, com recursos próprios, a Bahia ampliou a Unidade para 1.356 vagas divididas em 12 módulos e um mini presídio. Concomitante a isso, está em andamento uma licitação que prevê a aquisição de 3.200 tornozeleiras eletrônicas para serem utilizadas na capital e no interior do Estado.

Andrea Trindade com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.