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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Procuradoria do TJD-BA denuncia presidente do Vitória por ameaças a árbitros

As declarações de Paulo Carneiro, presidente do Vitória, após o empate em 2 a 2 com a Juazeirense, na semana passada (relembre aqui), pelo Campeonato Baiano, terão desdobramentos nos tribunais. A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA).  
O cartola chamou o árbitro Emerson Ricardo de Andrade de “boçal” e ainda fez uma ameaça contra os profissionais do apito a serem escalados nos jogos do rubro-negro. A informação foi veiculada pelo Galáticos Online e confirmada pelo Bahia Notícias.

O relator será sorteado nos próximos dias e em seguida uma audiência será marcada. 

Paulo Carneiro foi denunciado nos artigos 243-A, 243-B, 243-C e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso seja punido, o cartola rubro-negro pode pegar um gancho de até 120 dias e levar uma multa de até R$ 100 mil.

CONFIRA O QUE DIZ OS ARTIGOS:

243-A - Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100 mil (reais).

243-B - Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio. Pena: de 30 a 120 dias de suspensão e multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100 mil (cem mil reais);

243-C - Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias.

243-F - Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Por Glauber Guerra / Do Bahia Notícias

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