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segunda-feira, 16 de março de 2020

Aulas nas redes municipal, estadual e particular de Ichu serão suspensas de 18 a 31 de Março como medida de prevenção ao Coronavírus

Em uma reunião realizada na tarde desta segunda-feira, 16, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ichu, contando com as presenças de diretores de escolas das redes municipal, estadual e particular, ficou definido pelo prefeito Carlos Santiago com anuência dos presentes que as aulas no município serão suspensas pelo período de 18 a 31 de Março como medida para o enfrentamento do "Coronavírus – COVID-19."
O Secretário de Educação Carlos Herivelton "Veto" explicou para os presentes a sua preocupação em relação a esta doença que tem afetado o mundo e preocupado bastante, pois já tem muitos casos no Brasil, e principalmente em cidades próximas a Ichu a exemplo de Feira de Santana.

Para o Secretário não é possível fazer de conta, já que o problema está aí e o correto é prevenir, sendo assim ele falou que para suspender às aulas não poderia tomar uma decisão sozinho, por isso convidou Edilma Carneiro Diretora do Colégio Estadual Aristides Cedraz de Oliveira (CEACO) e Zuleide Cedraz da Escola Tia Zula (particular).
O Secretário informou que é possível que as viagens para as faculdades em Feira de Santana e Serrinha também sejam suspensas, o que será definido de acordo com o andamento da situação.
 
Edilma ressaltou que achava sensata a decisão da Prefeitura de Ichu através da Secretaria de Educação, porém ela não poderia definir a suspensão em relação ao CEACO, mas pelo fato de seguir o calendário municipal eles teriam de cumprir a definição.
 
A Diretora do CEACO também alertou que não adianta suspender as aulas, e os estudantes continuarem circulando livremente nas ruas e demais locais. Para Edilma é preciso cumprir o isolamento como orientado por instituições de saúde.
 
Professora Zuleide Cedraz disse também que a decisão era acertada, mas que iria informar ao pais a decisão por se tratar de uma unidade de ensino particular, no entanto cumpriria o que foi determinado pelo município.
 
O Prefeito Carlos Santiago enfatizou que vinha observando atentamente o noticiário, e que realmente não poderia ficar de braços cruzados protelando o problema. Mesmo não tendo casos suspeitos em Ichu, devemos tentar prevenir ao máximo que essa doença afete nossa terra e outros municípios da região.
 
Para Santiago, é preciso a união de todos os segmentos que não se espere apenas do poder público. Ele destaca que se faz mais que necessária a colaboração da população para evitar ficar em aglomerações, seguir às medidas de seguranças orientadas pelo Ministério da Saúde.
 
DECRETO Nº 017/2020  DE 16 DE MARÇO DE 2020
“Decreta o cancelamento ou adiamento de eventos esportivos, culturais, políticos, religiosos, governamentais, festas públicas ou privadas e de datas comemorativas no município de Ichu-Ba como medida de prevenção para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pelos pela  Lei Orgânica do Município de Ichu, bem como com fulcro na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
 
CONSIDERANDO que os Coronavírus são uma ampla família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS);
 
CONSIDERANDO que o COVID-19 em humanos pode ser transmitido principalmente pelas gotículas respiratórias (tosses e espirros) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade ou idosos;
 
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de tratar-se, no estágio atual de uma Pandemia; orientando, destarte, que devem ser evitados ao máximo contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que potencializem o risco de contaminação;
 
CONSIDERANDO a indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à necessidade da mudança de hábitos diários, tais como: evitar cumprimentar as pessoas com as mãos; manter uma distância de aproximadamente 01 (um) metro entre as pessoas quando fora do ambiente domiciliar; evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios da supramencionada doença; evitar locais com aglomerações humanas, permanecendo mais tempo em casa ou em locais abertos, com ventilação ampla, entre outros;
 
CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;
 
CONSIDERANDO a manifestação do vírus em outros países e o aumento abrupto dos casos;
 
CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;
 
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
 
CONSIDERANDO, ainda, Portaria no 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil;
 
CONSIDERANDO que o Município de Ichu-Ba não possui, até a presente data, nenhum caso suspeito ou confirmado de Coronavíus, porém estabelece medidas de prevenção,
 
DECRETA:
Art. 1º  - Ficam suspensos no âmbito do Município de Ichu-Ba, por tempo indeterminado os eventos de qualquer natureza que impliquem na reunião de 50 (cinquenta) pessoas ou mais e que necessitem de autorização ou licença do Poder Público, a exemplo de festas, formaturas, congressos, seminários dentre outros.
 
Art. 2º - Ficam suspensas as aulas de todas as unidades de ensino, públicas e privada, no âmbito do Município de Ichu-Ba, no período de 18 a 31 de março de 2020, podendo ser reavaliado conforme necessidade constatada.
 
Art. 3º - Que os viajantes internacionais que cheguem ao município de Ichu-Ba fiquem em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não tenham sintomas e comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, em especial, à Vigilância Epidemiológica para as devidas recomendações.
 
Art. 4º - Que pessoas residentes ou não que tiveram ou têm contato com casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (COVID -19) comuniquem imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, em especial, à Vigilância Epidemiológica para as devidas recomendações.
 
Art. 5º - A população ichuense deverá seguir as recomendações técnicas e informativas da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, a fim de prevenir casos no município.
 
Art. 6º - Estas medidas poderão sofrer alterações, ajustes ou serem revogadas, a qualquer momento, de acordo com a evolução do Coronavírus (COVID-19) na nossa Região.
 
Art. 7º - Quanto a realização de manifestações religiosas, estas ficarão a critério das autoridades de cada segmento.
 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
 
Publique-se e Cumpra-se.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU-BA,
ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2020.
 
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal
 
Redação do AL Notícias

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