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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Justiça Eleitoral se reúne com gerentes de bancos para discutir sobre abertura de contas de candidatos.

A Justiça Eleitoral de Conceição do Coité se reuniu virtualmente com os gerentes de agências bancárias da cidade para traçar as diretrizes sobre a abertura de contas dos candidatos às eleições municipais de 15 de novembro/20.

Estiveram presentes o Juiz Eleitoral, Dr. Gerivaldo Alves Neiva; a Chefe do Cartório Eleitoral, Sra. Adriana Lima Velame Branco e os gerentes dos bancos do Brasil, Caixa, Nordeste e Bradesco, excetuando-se o Sicoob, por não ser banco comercial.

A Justiça Eleitoral observou aos gerentes sobre a obrigatoriedade da abertura de contas correntes por todos os candidatos, mesmo que não pretendam movimentar recursos de campanha, conclamando os gerentes para a necessidade de dividir a abertura das contas para não sobrecarregar uma determinada agência. 

Ficou resolvido que haverá uma divisão igualitária dos candidatos registrados entre os bancos do município, com base em listagem ordenada alfabeticamente e extraída diretamente do sistema de candidaturas. Portanto, os candidatos devem aguardar orientação sobre qual agência vai abrir sua conta corrente.

As agências, por sua vez, de posse das suas listagens, se responsabilizarão a cumprir a legislação, atendendo a relação especifica de candidatos que lhe coube em rateio, observando o prazo legal. Os atendimentos serão por hora marcada, respeitando as regras de funcionamento interno das agências e os cuidados de controle à disseminação do coronavírus.

Em seguida, cada banco deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, após a conclusão dos trabalhos, informações sobre o quantitativo das contas eleitorais abertas.

Para facilitar o processo de abertura de contas, o cartório eleitoral vai elaborar a lista dos candidatos por agência bancária, encaminhando aos representantes de partidos, com vistas a direcionar seus candidatos ao banco correspondente, orientando-os acerca da documentação necessária à abertura das contas de campanha (RACE, CNPJ, documento de identificação pessoal, comprovante de residência atualizado).

Para facilitar o processo de abertura de contas, os bancos do Brasil e do Nordeste aceitarão que os documentos sejam encaminhados em formato PDF, inclusive o Estatuto do Partido.

Fonte: 132ª Zona Eleitoral/Coité

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