A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a
Marcelo Mascarenhas Costa, denunciado por operar clandestinamente a
rádio comunitária Andorinha FM, instalada na zona rural de Bandiaçu, no
distrito de Conceição do Coité, região sisaleira da Bahia.
Por
unanimidade, a Turma aplicou ao caso o princípio da insignificância,
levando em conta o fato de o alcance da emissora ser de apenas 500
metros e de não ter sido detectada interferência em outros canais de
comunicação.




















