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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Prefeitura de Lamarão tem contas rejeitadas por gastos abusivos com pessoal

As contas da Prefeitura de Lamarão, relativas a 2016, de responsabilidade do então prefeito Dival Medeiros Pinheiro, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. 
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (29/11) e teve como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. E imputou multa de R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e uma outra de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No exercício, o gestor promoveu gastos com pessoal no montante de R$11.481.856,34, que correspondeu a 63,56% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% previsto na LRF. 

Apesar de ser constantemente advertido para a irregularidade ao longo de todos os anos de seu mandato, Dival Pinheiro não adotou as medidas necessárias para a recondução do percentual, na forma e nos prazos previstos em lei – 1/3 (um terço) do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2016 e o restante (2/3) no 3º quadrimestre de 2016 – o que provocou a rejeição das contas e a aplicação de multa.

Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM

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