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sábado, 9 de junho de 2012

Intolerância religiosa - Somos mesmo um país laico?


Reza a Constituição Brasileira de 1988 que o Brasil é um país laico, ou seja, é uma nação que não se confunde com determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. Porém, a partir de alguns fatos ocorridos recentemente e expostos adiante, buscamos levantar algumas reflexões a respeito da laicidade do Estado a partir da análise da atuação de algumas instituições jurídicas e a constitucionalidade destas em julgar questões religiosas. Tomemos como objeto os atuais processos movidos contra a discriminação religiosa promovida pela Sociedade Bíblica de Tratados da Torre de Vigia – a igreja Testemunhas de Jeová.

Por volta de 2009, deu-se início a uma campanha publicitária em Fortaleza-CE de denúncia dos casos de excomunhão discriminatória incentivada pela Sociedade Torre de Vigia, contra as ex-Testemunhas de Jeová – a desassociação. O ineditismo publicitário, através de inúmeros outdoors panfletagem em massa, faixas, cartazes, diversas reportagens em TVs, emissoras de rádio e audiências públicas nos Parlamentos Estadual e Federal, estimulou o Ministério Público Estadual a denunciar lideranças cearenses da aludida religião por crime de preconceito religioso, Lei Federal nº 7.716
A defesa dos pacientes requereu um habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com o objetivo de evitar a prisão das lideranças religiosas e o processo veio a ser extinto. Para tanto, o desembargador baseou-se no mesmo texto bíblico que a Torre de Vigia fundamenta, equivocadamente, seus atos inquisitoriais:
Já por carta vos tenho escrito, que não vos associeis com os que se prostituem; isto não quer dizer absolutamente com os devassos deste mundo, ou com os avarentos, ou com os roubadores, ou com os idólatras; porque então vos seria necessário sair do mundo. Mas agora vos escrevi que não vos associeis com aquele que, dizendo-se irmão, for devasso, ou avarento, ou idólatra, ou maldizente, ou beberrão, ou roubador; com o tal nem ainda comais. Porque, que tenho eu em julgar também os que estão de fora? Não julgais vós os que estão dentro? Mas Deus julga os que estão de fora. Tirai, pois, dentre vós a esse iníquo (1 Coríntios 5:9-13).

Contudo, o Ministério Público Estadual, não concordando com a decisão daquele tribunal, recorreu para o Superior Tribunal de Justiça, onde o processo atualmente encontra-se sub judice.
Em julho de 2011, o Ministério Público Federal no Ceará, através da procuradora da República, Nilce Cunha Rodrigues, também ingressa com uma ação civil pública contra a Sociedade Torre de Vigia e a Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza que administram os templos no Ceará e no Brasil, acusando-a por discriminação religiosa e social contra ex-adeptos, outra ação relevante para os discriminados do Brasil. Porém, o juiz federal Dr. Ricardo Cunha Porto, extingue o processo, com a seguinte argumentação:
No judaísmo essa punição é chamada Chérem e é julgada por um Bet Din (tribunal rabínico). Como visto, a orientação aos membros de uma igreja a que se afastem de um desassociado não é um comportamento isolado das Testemunhas de Jeová.

É interessante ressaltar que o juiz também faz referência à excomunhão católica, e frisou que, as associações denunciadas não orientam seus fieis ao uso de violência, ameaça ou qualquer outro tipo de coação, conforme os altos.
Perante suas argumentações expostas, cabem as seguintes perguntas: que se pode dizer das orientações expressas em revistas, livros, pregação oral que ensinam as Testemunhas de Jeová a não cumprimentar, seque com um “oi”, seus ex-amigos de fé? A desagregação social e familiar não é uma forma de violência? Psicólogos têm relatado que a maior das torturas que o ser humano pode sofrer não é a física, mas sim, a psicológica. Não por mera coincidência, este tipo de comportamento tem provocado inúmeros casos de depressão e relatos de suicídios.
Já no ano de 2012, no dia 6 de junho, uma comissão de desassociados cearenses esteve presente ao Tribunal Regional Federal para acompanhar o Julgamento do recurso do Ministério Público Federal do Ceará, lá, o desembargador Lázaro Guimarães e seus pares decidiram pela manutenção do trancamento da ação, seguindo o raciocínio do juiz federal e de um procurador da República de segunda instância.
Alegou-se que casos de intolerância religiosa acontecem comumente e citou, como exemplo, a intolerância religiosa que integrantes de religiões de matrizes africanas sofrem na Bahia, e fez referência ao caso de duas rainhas, irmãs, que se digladiaram motivadas por suas crenças, chegando ao assassinato de uma pela outra no Reino Unido. Uma das rainhas era seguidora do catolicismo, a outra, anglicana. Milhares de pessoas foram decapitadas de ambos os lados. Porém, enquanto no caso inglês, pode-se falar em uma chacina, o caso de intolerância religiosa contra religiões de matrizes africanas tem levado diversos pastores à prisão aqui mesmo no Brasil.
Todas estas decisões jurídicas têm sido rechaçadas juridicamente pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e, concomitantemente, começam a surgir novas ações em outros estados, baseadas no princípio da equidade, da liberdade de expressão e de crença. Entretanto, o descumprimento, por parte de autoridades jurídicas dos preceitos da Carta Maior, tem levado à influência de agrupamentos religiosos sectários e partidarismo em prol da Sociedade Torre de Vigia nas decisões judiciais.
Ampliar o debate sobre a temática da intolerância religiosa e levá-lo à sociedade está na ordem do dia. Inclusive, vale pontuar que avanços significativos foram feitos quando as Comissões Políticas de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Ceará e da Câmara Municipal de Fortaleza, o escritório de direitos humanos Frei Tito de Alencar e a Iniciativa das Religiões Unidas de Brasília enviaram ofícios em apoio à causa ao Tribunal Regional Federal, além disso, foi assinada uma moção de apoio pelo vereador João Alfredo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-CE) e aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza.
Em Recife, um documentário sobre a militância política e jurídica realizada pelas ex-Testemunhas de Jeová foi produzido e será veiculado pela TV Justiça, nacionalmente. Os agentes da Torre de Vigia sabem da magnificência que tem o movimento no Ceará e se sentem mais preocupados com ele no momento do que mesmo com as ações judiciais. Calar a nossa voz sempre foi sua meta para que ela não estimule outras vozes a clamarem nos demais estados brasileiros. A luta é árdua, mas tem que continuar. Sigamos fazendo barulho.

"Pessoas persistentes começam seu sucesso onde os outros terminam com fracasso" (Edward Eggleston).



ABRAVIPRE –  Associação Brasileira de Apoio a Vítimas de Preconceito Religioso abravipre@bol.com.br
Enviado por Sebastião Ramos

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