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sábado, 15 de setembro de 2012

STF retoma segunda-feira julgamento do mensalão

Por Renata Giraldi* Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) faz um intervalo hoje (14) no julgamento da Ação Penal 470, também conhecida como processo do mensalão, e retoma na próxima segunda-feira (17). Na segunda, começa a etapa do sexto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro dos partidos da base aliada do governo.
Também no dia 17 os ministros da Corte Suprema deverão discutir se devem promover sessões extras às quartas-feiras para dar mais agilidade ao julgamento. A proposta foi apresentada ontem (13) à noite pelo ministro-relator Joaquim Barbosa. Segundo ele, a etapa que começa na próxima semana é a mais exaustiva.
Na segunda-feira (17), o ministro-relator apresenta seu voto sobre lavagem de dinheiro envolvendo dirigentes de partidos políticos, integrantes do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. No item sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro, os principais réus são o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes.
O capítulo que trata do crime de formação de quadrilha será apreciado apenas na última etapa do voto do ministro-relator. Barbosa disse que é mais fácil contextualizar se houve formação de quadrilha quando os demais crimes já tiverem sido apresentados.
Ontem (13) foi concluída a análise do item sobre a prática dos crimes de lavagem de dinheiro. Por unanimidade, os ministros condenaram os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Por maioria, também foram condenados por lavagem Vinícius Samarane e Rogério Tolentino.
Ayanna Tenório, por unanimidade, e Geiza Dias, por maioria, foram absolvidas. Ambas foram as únicas rés absolvidas pelo plenário nessa etapa. Ontem, a sessão durou mais de seis horas quando os ministros se manifestaram ininterruptamente das 14h30 às 20h40. A estratégia de prolongar a sessão é uma das alternativas da Corte Suprema para racionalizar o julgamento, além da busca por votos mais resumidos e pontualidade para começar as sessões.
*Colaboraram Danilo Macedo e Débora Zampier
Edição: Graça Adjuto
Matéria extraída do jusbrasil.com

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