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terça-feira, 30 de outubro de 2012

TCM rejeita contas da Prefeitura de Candeias


Na sessão desta terça-feira (30/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, relativas ao exercício de 2011, em decorrência, principalmente, da abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa, transferência de recursos ao Legislativo Municipal acima do limite permitido e reincidência na extrapolação do limite de gastos com pessoal.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora e imputou multas nos valores de R$ 30 mil, pelas irregularidades contidas no relatório, e de R$ 44.582,65, equivalente a 30% do total dos subsídios percebidos durante o ano, em função da não diminuição em 1/3 do total das despesas de pessoal no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 232.554,62, sendo R$ 138.007,12 devido às realizações de gastos com publicidade desacompanhados sem comprovação da efetiva divulgação da mensagem e R$ 9.547,50 em função da ausência de comprovante de pagamento.

De acordo com decretos e demonstrativos contábeis apresentados, foi identificado inicialmente que durante o exercício foram realizadas aberturas de créditos suplementares por anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.056.108,07 e por excesso de arrecadação na importância de R$ 775.191,58, que somados totalizam R$ 100.056.108,07, ultrapassando ao limite de R$ 50.037.429,00 estabelecido pela legislação em vigor, inobservando em consequência ao estabelecido pelo art. 167, V da Constituição Federal.

O Executivo transferiu ao Legislativo, a título de duodécimos, o montante de R$ 7.461.182,21, valor calculado com base no art. 29-A da Constituição Federal, porém efetuou diretamente pagamento de despesas da Câmara no valor de R$ 82.851,70, que somada às transferências totaliza R$ 7.544.036,86, extrapolando, portanto, o dispositivo constitucional.

Em relação à extrapolação do limite para despesa com pessoal, os gastos atingiram R$ 102.406.581,84, representando 60,79% da receita corrente liquida de R$ 168.458.371,79, desrespeitando mais uma vez o limite estabelecido pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico registrou, ainda, as seguintes irregularidades: atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações junto ao INSS e a concessionárias de serviços públicos; indicações de pagamentos de despesas junto a Cooperativa de Saúde e Serviços Correlatos Ltda. no montante de R$ 509.155.95, com prazo contratual expirado; abertura de licitação sem recurso orçamentário suficiente; e apresentações de processos de pagamentos acompanhados de folhas de pagamentos sem a chancela dos bancos responsáveis pelo crédito nas contas dos servidores municipais.

A relatoria identificou a saída de recursos no total de R$ 1.670.213,68 da conta do FUNDEB sem a identificação dos documentos de despesas correspondentes, devendo a citada importância ser devolvida aos cofres públicos com recursos pessoais da própria gestora.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Candeias. (O voto ficará disponível após conferência). 
Fonte: TCM

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