TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Caso Bruno: testemunha protegida desprotegida!


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*/**
Noticia-se que Jorge Luiz, primo do goleiro Bruno, não vai comparecer ao julgamento dele e outros réus. Isso pode ser verdadeiro ou apenas uma estratégia. É testemunha-chave, arrolada tanto pela acusação como pela defesa, porque teria presenciado a morte de Eliza Samúdio ou visto o cadáver dela. Desde setembro essa testemunha foi incluída no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Mesmo protegida está se sentindo desprotegida. Está apavorada (diz o promotor Henry de Castro). Trata-se de uma testemunha protegida absolutamente desprotegida.

O que acaba de ser noticiado simboliza um profundo golpe na crença de que o crime se previne por meio do castigo (severo). Prevenção dissuasória. O Estado brasileiro, no entanto, vem se apresentando cada vez mais incapacitado para cumprir o seu papel de castigar.

Pesquisas realizadas pela Associação Brasileira de Criminalística apontam que a taxa de elucidação de homicídios no Brasil varia entre 5% para 8%. Esse percentual é ridículo quando comparado com os Estados Unidos (65%), Reino Unido (90%), França (80%) etc. Poucos são os casos investigados. Dos investigados, vários não são denunciados. Dos denunciados, muitos não são condenados. Dos condenados, há uma grande quantidade que não cumpre a pena. Está ficando cada vez mais difícil confiar todo o sistema de prevenção do crime ao funcionamento da Justiça penal.

A situação de falência do Estado anda tão preocupante que até mesmo os profissionais da segurança andam se esquivando da Justiça. No dia 14 de junho de 2008 vários agentes encobertos do DEA (Drug Enforcement Agency) aterrissaram com avião da agência no aeroporto de Las Palmas de Gran Canaria (Espanha) e prenderam várias pessoas, com mais de 500 kilos de cocaína (pureza de 44,7%). Todas as tentativas foram feitas pela Justiça Espanhola para ouvi-los, ainda que fosse por videoconferência. Empreendimento impossível. Sentindo-se desprotegidos, não prestaram depoimento, A Justiça absolveu todos os réus (El País de 11.11.12, Suplemento de Domingo, p. 2).

Se as testemunhas protegidas se sentem desprotegidas, que dirá o cidadão comum?

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.professorlfg.com.br.

**Calaborou Danilo Fernandes – Pós-graduando em direito constitucional na PUC-SP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.