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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Na realeza dos Borbóns até o pênis tem imunidade


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)* 
Respeito a opinião dos que admiram as monarquias, mas seus exóticos membros andam nos indignando à exaustão. Isso justificaria o inusitado título deste artigo, que se deve ao seguinte: a Justiça espanhola, de forma aberrante, acaba de decidir que a inviolabilidade do rei Juan Carlos I alcança inclusive o teste de DNA.

O rei é inviolável e está isento de responder pelos seus atos, incluindo os sexuais, assim como às ações de paternidade. A dois supostos filhos bastardos de Juan Carlos foi negada a possibilidade de se discutir o assunto.

Alberto Solá está tentando desde 1990 provar que é o filho mais velho do rei. Teria ele direito ao trono ou, por ter sido concebido fora do casamento real, não passaria de um simples plebeu?

Mas em lugar de discutir essa questão complexa vamos ao mais elementar dos direitos de todos os seres humanos: direito de identidade e de reconhecimento da paternidade. Na mesma situação se encontra Ingrid Satiau, que também se diz filha do mesmo rei, porém, de um relacionamento ocorrido já na constância do seu casamento com a rainha Sofia.

Ambos fizeram um teste de DNA e o resultado foi o seguinte: há 91% de possibilidades de que eles tenham paternidade comum. Ingressaram com ação de paternidade, mas a Justiça negou esse direito, sob o argumento de que a realeza tem imunidade, inclusive civil.

Mais dois seres humanos que ficam privados do elementar direito de conhecerem suas corretas identidades. Que haja imunidade real para o âmbito penal já é algo extremamente discutível. Estender essa inviolabilidade para o campo do direito de família já é demais.  Ponto negativo para as monarquias.

De qualquer modo, o rei Juan Carlos, que em abril de 2012 foi flagrado na África caçando elefantes em extinção, com tudo pago por um empresário, que é suspeito de ter ajudado o genro num caso de desvio de verbas públicas (caso Nóos), só não pode reclamar da benevolência da Justiça espanhola que acaba de reconhecer a imunidade real inclusive para o seu “pinto”.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.

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