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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Justiça determina reintegração de todos os empregados públicos demitidos da Ebal

De acordo com o advogado Ronaldo Mendes, que deu entrada nas ações individuais junto à Justiça do Trabalho, mais de 1.500 empregados foram demitidos pela Ebal.
A Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana determinou, no último dia 10 de abril, à Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) a reintegração de dois empregados, que foram admitidos em concurso público, mas que foram demitidos sem que fossem respeitados os devidos processos legais.

De acordo com o advogado Ronaldo Mendes, que deu entrada nas ações individuais junto à Justiça do Trabalho, mais de 1.500 empregados foram demitidos pela Ebal ao final de 2015, por conta da venda da Cesta do Povo, alegando que não tinha condições de reaproveitá-los em outras funções dentro da empresa. Ele informou que foram mais de 100 ações na Justiça.

“Havia um edital de leilão que previa que 50% dos empregados fossem demitidos para que a compradora encontrasse uma empresa mais enxuta. Por conta disso, a Ebal demitiu mais de 1.500 empregados”, afirmou o advogado.

De acordo com ele, no ano passado, 7ª Vara de Fazenda Pública em Salvador suspendeu o leilão da Ebal, e os empregados deveriam ser automaticamente ser reintegrados, o que não foi feito.

“A premissa da empresa era que se vender não tinham como absorvê-los, mas como o edital não foi adiante, a premissa tornou-se vazia e a empresa teria que reintegrar os empregados. Foi uma decisão liminar, que ainda está valendo. Só que os empregados da ação não tinham como ser reintegrados porque a liminar não tratou disso, apenas do edital. Então, entramos com ações individuais na Justiça Trabalhista e, por fim, depois de um ano nessa luta contra o estado, o TRT no último dia 10 julgou um recurso nosso, entendendo que a demissão foi arbitrária, e não respeitou o devido processo legal”, disse Ronaldo Mendes.

Ele declarou ainda que de acordo com o decreto Lei 91/91, um empregado público também pode ser colocado à disposição de órgãos do estado e com esse acórdão agora dificilmente a tese de impedimento vai prevalecer. “A todo tempo eles falam que não podem reintegrar porque fecharam as lojas, só que o contrato de trabalho da Ebal, no item 4, diz que o empregado trabalhará em qualquer loja da empresa e há diversas lojas em funcionamento”, afirmou.

Fonte: Acorda Cidade/Laiane Cruz

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