As contas da Prefeitura de Lamarão, relativas a 2016,
de responsabilidade do então prefeito Dival Medeiros Pinheiro, foram rejeitadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
A decisão foi proferida na sessão desta
quarta-feira (29/11) e teve como principal irregularidade a extrapolação do
limite máximo para despesa com pessoal. O relator do parecer, conselheiro
Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da
Bahia para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. E
imputou multa de R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e
uma outra de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por
não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.






















