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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Delação premiada pode evitar cadeia para Marcos Valério e abrir processo contra Lula


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
A novela da dosimetria da pena na AP 470 (mensalão) está longe do seu final. Ainda há muita água para passar debaixo dessa complicada ponte. O novo depoimento de Marcos Valério - revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo -, prestado em setembro ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pode favorecê-lo na redução ou mesmo extinção da sua pena.

Possivelmente por razões processuais ou estratégicas, o procurador-geral disse que eventual delação não teria efeito dentro do processo mensalão. Na prática, nada disso representa a verdade dos fatos e do direito. O processo ainda não terminou, logo, é perfeitamente possível a delação. Aliás, nem sequer a pena do réu Marcos Valério foi totalmente definida. Falta o voto do Ministro Marco Aurélio em relação a duas acusações contra ele. O STF ainda nada decidiu sobre a existência ou não de crime continuado, o que pode significar uma grande redução de pena.

Marcos Valério, ademais, independentemente das suas declarações de setembro, já se posicionou como colaborador da Justiça no processo, em 2005, visto que foi ele quem ofereceu a lista de todas as pessoas, sobretudo parlamentares, que receberam dinheiro ilícito. Também foi ele quem deu detalhes de todos os falsos empréstimos bancários. Ele já colaborou com a Justiça e, segundo a Veja, ainda está disposto a oferecer mais detalhes para esclarecer a participação do ex-presidente Lula assim como do ex-ministro Antonio Palocci. Quer ainda delatar mais remessas de dinheiro para o exterior, a entrega de dinheiro a um empresário no caso da morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, quem deu dinheiro para os petistas “aloprados” etc.

No final de setembro Marcos Valério enviou fax ao Supremo pedindo sua inclusão no programa de proteção a testemunha assim como um novo depoimento. Toda delação deve sempre ser vista com reservas. Sua credibilidade depende do conteúdo do que é revelado assim como de provas que confirmem as declarações. Delação desacompanhada de provas convincentes não favorece em nada o réu. A partir dela podem ser abertas novas investigações, contra as pessoas incriminadas.

A lei exige que a delação seja efetiva (empenho exitoso, fornecimento de dados objetivos, participação ativa nas diligências) e voluntária (livre, sem coação). Além disso, que haja um resultado prático que pode ser ou a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa ou a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Quando preenchidos todos os requisitos legais, os Ministros do STF devem levar em conta a colaboração do réu (não é uma faculdade, é um dever) ou para reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou inclusive para conceder o perdão judicial, julgando-se extinta a pena. A lei concede ao juiz uma grande margem de atuação, que ainda deve considerar as circunstâncias, a gravidade assim como a repercussão social do fato criminoso.

Juridicamente tudo isso é possível em razão da lei de proteção de vítima e testemunha, de 1999.

Tendo havido menção a Lula em seu depoimento, a oposição (PPS, PSDB e DEM) anunciou no último dia 01.11.12 que pedirá a abertura de investigação para apurar sua possível participação no esquema do mensalão. Fonte: Estadão - http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,oposicao-pedira-investigacao-contra-lula,954438,0.htm

Teoricamente tudo isso também é possível, mas não basta a delação isolada. Ela só ganha relevância quando acompanhada de provas objetivas que revelem plausibilidade jurídica em relação ao seu conteúdo.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.professorlfg.com.br.

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