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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Ichu: TCM aceita pedido de reconsideração do ex-prefeito Antonio George e aprova com ressalvas as contas de 2016

Na sessão desta quarta-feira (17/10), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Ichu, Antônio George Carneiro, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2016. 
Foto: Arquivo IN
As contas foram inicialmente rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar, bem como da não aplicação do percentual mínimo em Educação. O gestor foi multado em R$5 mil.  

O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, ao analisar o recurso apresentado pelo gestor, manteve a multa, no valor de R$5 mil, mas considerou que os novos documentos apresentados comprovaram o cumprimento dos dois itens questionados – determinantes para a desaprovação das contas – permitindo assim a emissão de novo parecer, agora pela aprovação, mesmo com ressalvas.  

Em relação ao artigo 42 da LRF, restou comprovado que a disponibilidade de caixa ao final do exercício de 2016, no montante de R$323.007,93, foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no valor de R$232.110,25.  

Quanto aos investimentos em Educação, o gestor comprovou a aplicação de R$4.733.812,93 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, que corresponde a 25,46% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências – superior, portanto, ao estabelecido no artigo 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.  

Fonte: TCM

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