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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Justiça suspende ‘Botecão do Samba’ que seria realizado nesta sexta-feira na Arena Fabilu

Circulou nesta quinta-feira, 10, uma decisão judicial assinada pelo juiz Gerivaldo Alves Neiva da Comarca de Conceição do Coité acerca da suspensão de um evento na Arena Fabilu denominado ‘Botecão do Samba’ que estava previsto para acontecer a partir das 22h desta sexta-feira, 11.

A Ação Civil Pública foi movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a diretoria do Clube. De acordo com o Processo, “Alega a ilustre Promotora de Justiça que os requeridos estariam divulgando em redes sociais da casa de eventos, bem como por veículos de comunicações diversos, a realização da festa “BOTECÃO DO SAMBA”, no próximo dia 11 de dezembro de 2020, às 22hs. Alegou ainda que o referido evento viola as normas sanitárias editadas pelo Governo do Estado da Bahia para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, colocando em risco à saúde tanto dos consumidores que compraram o ingresso do evento quanto dos demais munícipes coiteenses.

“Ao final, em síntese, requereu medida liminar para que seja determinada a suspensão do evento, a ampla divulgação da decisão e ofícios às autoridades municipais e polícia militar em vistas ao cumprimento da decisão". 

Juntou documentos comprovando a divulgação do evento mencionado.

O juiz Gerivaldo Alves Neiva fez um breve relato e decidiu.

“Inicialmente, não é demais observar que o país atravessa gravíssima crise sanitária em decorrência da pandemia Covid-19, com milhões de pessoas infectadas e milhares de mortes. O último balanço divulgado pela imprensa aponta, no Brasil, um aumento de 34% da ocorrência de mortes em comparação com a média de 14 dias atrás, totalizando 179.032 óbitos em decorrência da pandemia. Sobre os infectados, o balanço indica um aumento de 33% na mesma média, totalizando 6.730.118 pessoas infectadas".

“No caso específico de Conceição do Coité, o boletim publicado ontem (09/12/20) informa a ocorrência de 118 novos casos confirmados, sendo 232 casos ainda ativos, 09 hospitalizados e 16 óbitos. O dado mais grave, relacionado aos óbitos, é que os últimos 3 óbitos ocorreram nos últimos 3 dias. Diante desse quadro, conforme observado pela ilustre promotora de Justiça, o governo do Estado da Bahia, nos termos do Decreto 20.130, artigo 9º, de 03 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 19.586, de 27 de março de 2020, suspendeu a realização de shows, festas (públicas ou provadas) e afins, independentemente do número de participantes, até o dia 17 de dezembro de 2020. Do exposto, tem-se claramente que o evento divulgado pelos requeridos violam as regras sanitárias determinadas pelo governo do Estado da Bahia e coloca em risco a saúde pública do município de Conceição do Coité.”

“Por fim, por tudo o que consta dos autos, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão do evento ‘Botecão do Samba’ e a abstenção da parte ré em realizá-lo no prazo definido pelo Decreto Estadual nº 19.586/2020 – que poderá ser prorrogado, conforme seja o referido diploma normativo alterado -, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais); que seja determinada a ampla divulgação da decisão nos jornais desta cidade e nos jornais das cidades citadas como pontos de venda de ingresso, bem como na rádio local e nos meios eletrônicos de comunicação, tudo às custas do réu, para impedir aglomeração e tumulto às portas do local; que sejam oficiados a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária de Conceição do Coité, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem o cumprimento seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se esta foi cumprida, observando, inclusive, que seu descumprimento acarreta ao infrator a prática tanto do crime de desobediência quando do ilícito insculpido no art. 268 do CP, e que a tanto poderá ser autuado, além da multa fixada por este juízo; que seja a Prefeitura local intimada da concessão da medida liminar, para que fiscalize a decisão judicial, lacrando e embargando o local onde se daria o evento impugnado, adotando-se todas as providências necessárias para impedir o uso do local, inclusive com base em seu poder de polícia".

Do CN | Fonte: Poder Judiciário

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