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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Imbróglio judicial das Séries C e D pode tirar Copa-2014 do Brasil e suspender CBF


Nesta segunda-feira, José Maria Marin, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), retorna ao Brasil após três semanas. Depois de participar do Congresso da Fifa, em Budapeste, na Hungria, excursionar pela Europa e assistir à derrota do Brasil para a Argentina, por 4 a 3, no último sábado, nos Estados Unidos, o dirigente desembarcará no país com uma difícil missão pela frente: resolver o imbróglio judicial que suspendeu as Séries C e D do Campeonato Brasileiro. Pressionada por clubes e Federações, a CBF pretende encontrar uma solução para o caso ainda esta semana. Alerta, a Fifa monitora a situação e pode tomar medidas duras caso não haja definição: suspender a CBF e até tirar a Copa do Mundo de 2014 do Brasil.

O imbróglio começou no dia 17 de maio, quando a CBF foi obrigada a incluir o Brasil de Pelotas na Série C por causa de uma liminar da Justiça Comum do Rio Grande do Sul. Um dia depois, o Treze recorreu à Justiça Comum de Campina Grande e também conseguiu uma liminar para disputar a Terceira Divisão. Com a inclusão do time gaúcho, o Santo André foi rebaixado. O clube paulista, então, recorreu ao STJD e, no dia 23, conseguiu uma liminar para suspender as Séries C e D. Por último, foi a vez do Araguaína conseguir uma liminar para jogar a Terceirona.

Em meio à disputa jurídica, o STJD suspendeu as competições até que os casos sejam resolvidos. De mãos atadas, a CBF tentou chegar a uma definição por meio de blefe, acordos ou mudança no número de clubes participantes, mas não obteve êxito. A priori, a entidade cogitou realizar a competição com 18 clubes. Posteriormente, o pensamento foi criar um novo grupo, que teria Rio Branco, Santo André, Treze e Araguaína, ou cancelar as Séries C e D. Na semana passada, a entidade acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cassar a liminar do Brasil de Pelotas, mas a ação foi indeferida.

Depois de três semanas desde a suspensão das competições, parte dos clubes e Federações envolvidos defendem que a CBF ignore a ordem judicial e inicie as Séries C e D. De acordo com um dirigente ligado ao caso, a única outra "situação" possível é que a Fifa suspenda as atividades oficiais da CBF e, por consequência, descredencie o Brasil da Copa do Mundo de 2014 - o artigo 14 do estatuto da Fifa diz que as "associações nacionais suspensas não podem manter contatos futebolísticos com outros membros"

A punição dada pela entidade máxima do futebol seria em decorrência da "conivência" da entidade máxima do futebol brasileiro com as ações de Brasil de Pelotas, Treze e Araguaína na Justiça Comum, o que é proibido pelo estatuto da Fifa. De acordo com o estatuto, "as associações nacionais, clubes ou membros de clube não têm permissão para submeter disputas com a Federação ou outras associações, clubes ou membros de clube a um tribunal de justiça, e eles devem concordar em submeter cada uma das disputas a um tribunal arbitral nomeado com o consentimento de todos. A associação nacional deve, a fim de dar efeito ao que foi mencionado acima, inserir um artigo nos seus estatutos através do qual seus clubes e membros não tenham permissão para levar uma discussão para tribunais de justiça, mas sejam obrigados a submeter qualquer desavença à jurisdição da associação ou a um tribunal arbitral. Mesmo se a lei do país permitir que clubes ou membros de clube possam contestar num tribunal civil qualquer decisão pronunciada por um órgão esportivo, os clubes ou membros de clube devem abster-se de tal ação até que tenham sido esgotadas todas as possibilidades da jurisdição esportiva dentro da sua associação nacional (ou sob sua responsabilidade). As associações nacionais devem assegurar, tanto quanto forem competentes para tal, que seus clubes e membros de clube cumpram essa obrigação e que estejam cientes das conseqüências do desrespeito a essa regra. No caso de desentendimento entre duas ou mais associações incapazes de concordar com a composição do tribunal arbitral, o Comitê Executivo terá o direito de decisão. Tal decisão será final e obrigará as associações em questão. As associações nacionais, clubes ou membros de clube devem aderir estritamente às decisões tomadas pelos órgãos competentes no que diz respeito a disputas de acordo com os termos do parágrafo anterior. Qualquer infração das disposições mencionadas acima será sancionada de acordo com a Lista de Medidas Disciplinares da FIFA".


Durante a passagem de José Maria Marin e Marco Polo Del Nero, assessor da presidência da CBF, por Budapeste, no 62º Congresso da Fifa, o presidente Joseph Blatter foi informado do caso, mas não se posicionou. A Conmebol, por sua vez, estuda medidas para punir Brasil de Pelotas e Treze. Entre a cruz e a espada, a CBF terá que escolher entre ignorar a decisão da Justiça e iniciar as Séries C e D ou respeitá-la e correr o risco de ser suspensa e até perder a Copa do Mundo. De volta ao Brasil, o presidente José Maria Marin, que, até agora, acompanhou o imbróglio apenas de longe, será o encarregado de tentar resolvê-lo.

Fonte: Arena Nordeste

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