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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Desobediência à lei provoca proibição de manifestação política em Capim Grosso


Diante do quadro de desrespeito às polícias militar e civi, bem como ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual, foram proibidas carreatas, passeatas e qualquer outra forma de manifestação política móvel no município de Capim Grosso, situado a 258 km de Salvador. Atendendo pedido da promotora de Justiça Ítala Maria Braga, o juiz eleitoral da 191ª Zona Eleitoral, Jonny Maikel dos Santos, levou em consideração os fatos graves que têm sido registrados nesses eventos e decidiu suspendê-los totalmente ontem, dia 30/09, por um prazo de 24h, a fim de que novas estratégias de ação sejam traçadas pela Polícia Militar para prestar segurança aos eleitores e ao povo em geral.

A promotora de Justiça explica que, “além dos abusos tradicionais” referentes à indiscriminada produção de ruídos, soltura exagerada de fogos de artifício, utilização inadequada de veículos automotores e uso de motocicletas sem escapamento, candidatos e uma coligação e seus correligionários têm promovido passeatas e carreatas perturbando o sossego e a paz pública, havendo registro de agressões físicas e danos a propriedades.

Segundo Ítala Maria, fatos graves têm ocorrido também no que se refere ao desrespeito à legislação ambiental e de trânsito além do eleitoral, havendo registro de acidentes com vítimas fatais durante a realização de carreatas. Ela lamenta que fatos ilícitos venham levando “à criminalização o momento mais sacrossanto da democracia, que é o sufrágio universal, as eleições”. Como nem as polícias estão sendo respeitadas, a promotora realizou reuniões e os acionados aceitaram assinar um acordo com o MP, o que não adiantou, fazendo com que ela ingressasse na Justiça.

Ao conceder a liminar parcialmente, o juiz lembrou que “no nosso sistema jurídico é pacífico que não existem direitos absolutos e um direito pode ser limitado em função das peculiaridades do caso concreto, para que sejam preservados postulados superiores.” O abuso de direito praticado pelos réus, prossegue ele, expõe a segurança, o sossego e a vida de centenas de pessoas em seus movimentos políticos. (ASCOM/MP)

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