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terça-feira, 3 de abril de 2012

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - ?Tribunal de Contas pode, e CNJ não pode?


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Presidentes de Tribunais de Justiça estaduais acusaram o Conselho Nacional de Justiça de violar a autonomia das cortes por meio de resoluções que contrariam leis estaduais e federais, revela o repórter Flávio Ferreira, na Folha deste sábado (31/3).

Em reunião do 91º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, em Manaus, os magistrados apontaram que as resoluções invasivas tratam desde temas da vida administrativa até regras para o preenchimento de vagas de titulares de cartórios.
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Otávio Augusto Barbosa, afirmou que é uma grande dificuldade para o ordenador de despesa quando ele enfrenta as diferenças conceituais entre o CNJ e o tribunal de contas, ficando numa encruzilhada.
Veja a íntegra da Carta de Manaus:

COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
CARTA DE MANAUS:
O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, de 29 a 30 de março de 2012, atento aos problemas vivenciados na atualidade, torna públicas as seguintes conclusões, tomadas à unanimidade:
I) Ressaltar a importância dos Tribunais de Contas para os Tribunais de Justiça na fiscalização e orientação no tocante ao cumprimento das normas que disciplinam a administração e gestão dos recursos orçamentários.
II) Exortar aos Tribunais de Justiça a necessidade da elaboração de normas específicas para o processo de vitaliciamento de juízes, visando prepará-los e conscientizá-los da importância da função jurisdicional.
III) Expressar a importância da criação de novos mecanismos de controle da legalidade e da moralidade nos processos licitatórios.
IV) Reafirmar a necessidade de a União incluir em seu orçamento previsão de recursos para o exercício de competências delegadas à Justiça Estadual.
V) Reiterar que a competência legislativa estadual decorre de princípio federativo intangível, não podendo ser afetada por resoluções do C.N.J.
Manaus, 30 de março de 2012.
Des. MARCUS ANTÔNIO DE SOUZA FAVER
Presidente da Comissão Executiva
Des. JOAO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
PRESIDENTES QUE APROVARAM A CARTA DE MANAUS:
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO (Rep. do Presidente do TJ-BA); Des. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR (Presidente do TJ-MA); Des. NILDSON ARAÚJO DA CRUZ (Rep. do Presidente do TJ-RJ); Desa. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA (Presidente do TJ-PA); Des. JOVALDO NUNES GOMES (Presidente do TJ-PE); Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI (Presidente do TJ-SP); Des. CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA (Presidente do TJ-MG); Des. LEOBINO VALENTE CHAVES (Presidente do TJ-GO); Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (Presidente do TJ-MT); Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA (Presidente do TJ-RS); Des. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO (Rep. do Presidente do TJ-CE); Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS (Presidente do TJ-PB); Des. PEDRO VALLS FEU ROSA (Presidente do TJ-ES); Desa. JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES (Presidente do TJ-RN) Des. SEBASTIAO COSTA FILHO; (Presidente do TJ-AL); Des. JOSÉ ALVES NETO (Presidente do TJ-SE); Des. ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇAO (Rep. do Presidente do TJ-PR); Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA (Presidente do TJ-DFT); Des. ADAIR JOSÉ LONGUINI (Presidente do TJ-AC); Des. LUIZ CARLOS SANTINI (Presidente do TJ-MS); Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (Presidente do TJ-RO); Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ (Presidente do TJ-AP); Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO (Presidente do TJ-RR); Desa. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO (Comissão Executiva) e Des. CAIO OTÁVIO REGALADO DE ALENCAR (Comissão Executiva). (Blog do Fred)
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