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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Ex-prefeito de Juazeiro não presta contas de recursos públicos repassados:

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/07), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Juazeiro, Misael Aguilar Silva Júnior, pela não prestação de contas de recursos repassados, a título de subvenção social, à seis Entidades Civis, no exercício de 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, no montante de R$ 80.451,60 e imputou multa de R$ 4 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

O termo registrou a ausência de prestação de contas dos recursos repassados à Associação Comercial Industrial e Agrícola de Juazeiro – ACAJ, no importe de R$ 67.900,00, ao Juazeiro Social Clube, na quantia de R$ 128.000,00, a Fundação Lar Feliz, no total de R$ 34.500,00, ao Colégio Ângulo, no valor de R$ 8.400,00, ao Educandário Flores do Amanhecer, na ordem de R$ 2.151,60, e ao Clube das Mães Guerreiras da Luz, no valor de R$ 2.000,00.

Em 30 de maio deste ano, ingressou no protocolo expediente subscrito pelo Secretário da Fazenda e Administração à época, Jorge Santos Nascimento, com procuração, solicitando prorrogação de prazo o que foi deferido pela relatoria até o dia 11 de junho.

Contudo, em 20 de junho, ingressou o seu procurador, de forma intempestiva, com justificativas e documentos referentes apenas as prestações de contas de verbas repassadas ao Juazeiro Social Clube e Fundação Lar Feliz.

Desta forma, restou ao relator considerar procedente as irregularidades contidas no processo, uma vez que as prestações de contas do Juazeiro Social Clube e Fundação Lar Feliz foram enviadas fora do prazo, como também em virtude do não encaminhamento das relativas à Associação Comercial Industrial e Agrícola de Juazeiro – ACAJ, Clube das Mães Guerreiras da Luz, Colégio Ângulo e Educandário Flores do Amanhecer, tendo como consequência a determinação de ressarcimento dos recursos a elas repassados.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Juazeiro. (O voto ficará disponível após conferência).

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