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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Justiça determina suspensão de sorteio beneficente em Nova Soure

Um sorteio marcado para o próximo domingo, dia 23, no município de Nova Soure (a 225 km de Salvador), intitulado ‘Festival Beneficente de Prêmios’, não deve ser realizado em razão de decisão da Justiça. O juiz Marcelo Luiz Freitas, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho contra a Sociedade Filarmônica 8 de Dezembro, representada pelo seu presidente Leandro Ricardo dos Santos, e contra Adenilson Pastor da Silva, representante da sociedade ‘Regi Mota’, concedeu medida liminar recomendando a não realização do sorteio. O evento, que pretende sortear três automóveis, uma moto e prêmios em dinheiro, não possui autorização da Centralizadora de Promoções Comerciais (Cepco) da Caixa Econômica Federal para acontecer, fato declarado pelos próprios organizadores à Promotoria de Justiça. O descumprimento da decisão implicará em pena de multa no valor de R$ 50 mil, além de incorrerem os seus representantes em crime de desobediência.

Em sua decisão, o juiz explica que, superadas as irregularidades apontadas, o festival poderá, se for o caso, ser promovido em data posterior. Ainda de acordo com a decisão judicial, em se tratando de um sorteio beneficente em cujo bilhete consta a expressão “colabore com R$ 10,00”, é necessário saber em que termos se opera a beneficência, como se dará a repartição da receita, quem são os destinatários, quem exerce a fiscalização, como o faz e a quem são prestadas as contas, fatos até o momento não informados. Isso, com a finalidade de “evitar que, sob esse rótulo, sejam realizados eventos com a finalidade diversa, quiçá em violação à legislação penal”.        

ASCOM/MP

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