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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Se você não puder votar, saiba como justificar!


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no próximo domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. Imprima aqui o formulário da justificativa.
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Para preenchimento do RJE é indispensável o número do título de eleitor. Consulte aqui o número de seu título.
Após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
Eleitor no exterior
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Cancelamento do título
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
· obter passaporte ou carteira de identidade;
· receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
· participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
· obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
· inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
· renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
· obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
· obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Jusbrasil, que extraiu do Tribunal Superior Eleitoral

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