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quinta-feira, 29 de março de 2012

Ex-prefeito de Jitaúna é condenado a sete anos de prisão:

Adeilson Silva Bastos cumprirá pena em regime fechado por falsificação de documento


O ex-prefeito de Jitaúna, a 388 km de Salvador, Adeilson Silva Bastos, denunciado pelo Ministério Público estadual em 2003, foi condenado pela Justiça a sete anos de prisão em regime fechado por falsificação de documento público.

A ação penal pública, apresentada pela então procuradora-geral de Justiça Adjunta Sara Mandra Moraes Ruscolelli Souza, denunciava o então gestor municipal por ter criado e sancionado uma falsa lei municipal, sem qualquer aprovação da Câmara de Vereadores. A condenação é a segunda registrada na Bahia, de acordo com levantamento do Núcleo de Crimes Atribuídos (CAP), coordenado pelo promotor de Justiça Antônio Faustino.

“A decisão se reveste de uma importância especial, vez que cerca de 400 processos criminais da mesma natureza, iniciados no CAP e remetido às comarcas locais quando os prefeitos deixam seus cargos, permanecem sem julgamento de mérito”, destacou Antônio Faustino.

Na ação penal, o então prefeito foi denunciado por ter criado a Lei Municipal 084/02, que permitia que o orçamento municipal de Jitaúna fosse suplementado em mais de 85%, contrariando dispositivo legal anterior que fixava tal limite em 25%. O objetivo da “fraude” era justificar perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) o alto montante de créditos suplementares abertos pelo executivo municipal.

A denúncia do Ministério Público dá conta de que, no ano de 2002, vereadores de Jitaúna verificaram que o valor dos créditos superava o limite de 25% e entraram em contato com o TCM, que lhes apresentou o teor da Lei Municipal 084/02. “Portanto, o acusado, prevalecendo-se da sua condição de prefeito, criou materialmente a falsa lei, sancionando-a e utilizando-a perante o Tribunal de Contas dos Municípios”, ressaltou a procuradora na ação. Informação de Bocão News.

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