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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Justiça condena prefeito de Candeal Ribeiro Tavares

A pena de detenção será convertida em pagamento de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Atendendo a um pedido formulado pelo Ministério Público, por meio do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou na última quinta-feira, 23, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, prefeito do município de Candeal, a dois anos de detenção por desvio de rendas públicas, através do remanejamento de recursos sem autorização da Câmara de Vereadores, e abertura de créditos suplementares, também sem autorização legislativa. 

O prefeito perdeu o mandato e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A pena de detenção será convertida em pagamento de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Na mesma sessão, o MP ofereceu denúncia contra Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, prefeita do município de Barreiras, e Pedro Blen da Silva, empresário. A prefeita é acusada de ter alugado, em 2009, máquinas e veículos para realizar serviços de terraplanagem e melhoria de estradas em povoados de Barreiras, contratando diversas empresas pelo valor de R$ 327.950,00. 

O MP revelou que, embora constem como credoras outras empresas, o denunciado Pedro Blen de Souza, representando a Blen e Souza Ltda., foi o único beneficiário, recebendo R$ 261.385,00, valor menor que o efetivamente contratado.

O prefeito de Botuporã, Moaci Nunes de Queiroz, também foi denunciado, na mesma sessão, por haver, no exercício financeiro de 2009, fechado contratos diretos com pessoas físicas e jurídicas no valor de 1.979.945,00, sem atender às hipóteses previstas para o caso de inexigibilidade de licitação.
Fonte: MP * foto: Pedro Oliveira - Ichu Noticias

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