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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Subtração de uma galinha. Foi preciso o STJ dizer que não é crime!


POR LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
O furto de uma galinha justifica a intervenção do Direito penal?

O caso chegou até a Sexta Turma do STJ no julgamento do HC 243.958/MG (DJe 26/09/2012), relatado pela Min. Assusete Magalhães. Em Minas Gerais um homem sofria ação penal porque tentou furtar uma galinha, avaliada em trinta reais. O fato precisou ser analisado pelo Tribunal da Cidadania para que a ação penal fosse trancada.

Paremos para analisar o gasto (físico e econômico) que a máquina judiciária dispendeu na análise deste fato. Muito mais que trinta reais, não é verdade?

É esse tipo de situação que nós, defensores da aplicação do princípio da insignificância, queremos evitar.

O Estado, detentor do poder punitivo, deve se ocupar de fatos mais graves, mais reprimíveis, do que o furto de uma galinha.

E há instrumentos que fundamentam a exclusão destes fatos do Direito penal: princípios como a intervenção mínima do direito penal e da insignificância, bem lembrados nesta hipótese, pela Ministra Assussete Magalhães:

A tentativa de subtrair uma galinha, avaliada em R$ 30,00 (trinta reais), "embora se amolde à definição jurídica do crime de furto tentado, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzidíssimo e a  lesão  ao  bem  jurídico  se  revelou  inexpressiva"


Quem cuida de coisas pequenas, insignificantes, reduz sua alma também à insignificância. O populismo penal midiático escandalosamente repressivo está embotando o cérebro das pessoas, incluindo a de alguns juízes que, muitas vezes, já foi bastante danificado pelos jogos na internet, em razão do excesso de dopamina. A neurocientista inglesa Susan Greenfield bem explica: o excesso de dopamina afeta a parte pré-frontal do cérebro que, não ativada, conduz à perda do senso de si mesmo, da noção de tempo e de espaço, incentiva a depressão etc. Para quem tem excesso de dopamina o mundo fica sem significado, perde-se a noção de valores, a sensibilidade para o justo e o proporcional. Quanto mais dopamina menos funcionamento do pré-frontal. Quando tudo isso acontece na cabeça de um juiz, vai-se embora sua sensibilidade, sua noção de proporcionalidade etc. Quando o furto de uma galinha necessita da intervenção de uma Ministra do STJ para dizer que isso não faz parte do direito penal, algo de muito errado ronda o mundo das cabeças de alguns juízes.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.

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